Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O georreferenciamento é um procedimento essencial para a descrição precisa de imóveis rurais, onde são detalhadas suas características, limites e confrontações. Este processo envolve o levantamento meticuloso das coordenadas dos pontos que definem os limites do imóvel, os quais são então referenciados ao sistema geodésico brasileiro. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) estabelece padrões de precisão posicional que devem ser seguidos durante esse processo, garantindo a exatidão das informações georreferenciadas. Essa prática é fundamental para uma gestão eficiente do território rural, facilitando a regularização fundiária, o planejamento agrícola e o desenvolvimento sustentável das áreas rurais.

O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

Quais são os prazos para a realização do Geo?

Os prazos para a realização do GEO foram alterados pelo DECRETO Nº 7.620, de 21 de novembro de 2011.Em caso de processos judiciais todas os imóveis devem ser georreferenciados.

Legislação aplicada ao Georreferenciamento

Vantagens em georreferenciar seu imóvel

Quem está obrigado a fazer o Georreferenciamento?

Os proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.