O georreferenciamento é um procedimento essencial para a descrição precisa de imóveis rurais, onde são detalhadas suas características, limites e confrontações. Este processo envolve o levantamento meticuloso das coordenadas dos pontos que definem os limites do imóvel, os quais são então referenciados ao sistema geodésico brasileiro. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) estabelece padrões de precisão posicional que devem ser seguidos durante esse processo, garantindo a exatidão das informações georreferenciadas. Essa prática é fundamental para uma gestão eficiente do território rural, facilitando a regularização fundiária, o planejamento agrícola e o desenvolvimento sustentável das áreas rurais.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
Os prazos para a realização do GEO foram alterados pelo DECRETO Nº 7.620, de 21 de novembro de 2011.Em caso de processos judiciais todas os imóveis devem ser georreferenciados.
Os proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.